Na última Sexta-feira (26/02) ocorreu reunião entre equipe da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde de União e o comando local da 2ª Cia de Polícia Militar, onde foi tratado sobre as ações de fiscalização e cumprimentos com relação Decreto Estadual na cidade.
Sendo assim, de acordo com a Vigilância Sanitária, será lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência pela Polícia Militar a quem for flagrado desobedecendo as medidas. “Aos crimes ou contravenções de menor potencial ofensivo e que tenham pena de até dois anos, a lei 9.099, que institui o juizado especiais, prevê que seja lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência, ao invés de um inquérito. Neste caso, a autoridade policial relata o ocorrido e encaminha para o juizado, onde vai tramitar”.
De acordo com a Tenente-coronel Elza Rodrigues, do comando-geral da PM-PI, primeiramente será realizado um trabalho de orientação às pessoas abordadas na rua durante a vigência do toque de recolher, para que elas se dirijam para suas residências. No caso de pessoas que estiverem indo para um hospital, por exemplo, está autorizada a circulação nas vias.
Veja o que poderá abrir neste sábado (27) e domingo (28)
I – mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
II – farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
III – oficinas mecânicas e borracharias;
IV – lojas de conveniência, de produtos alimentícios e postos de combustíveis situados em rodovias federais ou estaduais, na zona rural;
V – hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
VI – distribuidoras (exclusivamente para recebimento e armazenamento de cargas) e transportadoras;
VII – serviços de segurança pública e vigilância;
VIII – serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
IX – serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
X – serviços de urgência e emergências, hospitais, laboratórios, serviços radiodiagnósticos;
XI – serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
XII – agricultura, pecuária e extrativismo
Confira o que estará fechado neste fim de semana:
– bares e restaurantes para consumo no estabelecimento;
– shoppings centers; – lojas do centro, bairro e shoppings;
– postos de combustíveis de bairros e da zona urbana;
– clubes; – academias e locais para prática de atividades físicas;
– distribuidoras de bebidas (para a venda).
O decreto dermina ainda que:
I – será vedado o consumo de alimentos e bebidas no local do próprio estabelecimento;
II – nos hotéis, as refeições serão fornecidas exclusivamente por meio de serviço de quarto;
III – nos estabelecimentos e atividades em funcionamento, é obrigatório o controle do fluxo de pessoas, de modo a impedir aglomerações;
IV – os serviços públicos de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica, fornecimento de água potável, funerários, telecomunicações, segurança pública e coleta de resíduos deverão funcionar observando as determinações higienicossanitárias expedidas para a contenção do novo coronavírus;
V – os estabelecimentos e atividades devem cumprir integralmente os Protocolos de Recomendações higienicossanitárias para a Contenção da COVID-19 expedidos pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí / Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí e publicados em anexo aos Decretos Estaduais.
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